7.10.05

Direito x proibição

Veio lá do Vento uma idéia para incrementar a discussão sobre o referendo. A questão é o embate entre direitos e proibição. O Estado pode proibir?
Bom, não sou especialista em direito. Posso no máximo palpitar umas coisinhas sobre Estado e democracia, então vou tentar.
No fim do texto Por que sim?, essa que vos fala afirmou que segurança é questão pública. Faltou completar: é questão de responsabilidade pública estatal. Nessa chave, não entra no âmbito do direito privado do cidadão. Se não cabe ao cidadão a responsabilidade por sua segurança, ele não tem o direito de portar arma para se defender. Inclusive se considerarmos a máxima de que ao invés de proteger um único indivíduo que a possui, as armas comercializadas deliberadamente e por qualquer cidadão comum são responsáveis pela insegurança de outros, uma vez que gera mais violência.
Porque o direito, constitucional, é fruto de um pacto social. E se a condição para existência de um Estado é o monopólio da violência, então essa sociedade já pactuou a quem cabe o direito de possuir armas de fogo. Para quê Estado? Para, em última instância, garantir a segurança de seus cidadãos, com aparatos legalmente preparados para isso. Argumentos como: "o Estado é ineficaz na garantia da segurança" não advogam em favor das "milícias privadas". Qual é a alternativa? Fim do Estado? Volta ao Estado de natureza, na guerra de todos contra todos?
Mas para insistir na questão do que são questões públicas que não se referem ao âmbito privado do direito de escolha individual, vou usar um outro exemplo: por que proibir cartazes causadores de poluição visual na cidade de São Paulo? Porque a via pública não é do âmbito privado do cidadão. Logo, ele não tem o direito de poluir, e a sociedade tem o direito de proibir. E a instituição responsável por formular leis para arbitrar as questões públicas é o Estado. O público, que é de todo mundo, não é direito exclusivo de ninguém.
Diferentemente de aborto, eutanásia, união civil e mais uma listinha daquelas coisas sobre as quais o Estado laico não deve arbitrar. Porque aí sim se referem a questões do âmbito privado, e que não devem ser arbitradas pelo poder público. Cabe ao Estado garantir que a escolha do cidadão, fundamentada em seu direito legítimo de decidir aquilo que é questão relativa à sua vida privada, seja assegurada. Nesses casos, sim, a bela frase da campanha pela descriminalização do aborto desse ano “Aborto - a mulher decide, a sociedade respeita, o Estado garante” é muito assertiva.

Obrigada, Mônica, por alimentar o debate. Falemos, que é necessário e nutritivo!

3 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Quando eu crecer vou escrever um post assim. Great.

9:03 AM, outubro 07, 2005  
Blogger Giu! said...

Genial! :)
Tinha mesmo a idéia de que a questão do aborto, união civil, etc, eram de âmbitos diferentes, mas nunca conseguiria explicar! Parabéns, one more time.

10:27 AM, outubro 07, 2005  
Anonymous Anônimo said...

Te adoro querida!!!! bjim

6:25 PM, outubro 11, 2005  

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